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19 de Abril de 2024

FIES – Saiba como reduzir o saldo devedor do seu financiamento

Reduza o valor do seu saldo devedor e das prestações de amortização.

Publicado por BRUNA LEONCIO
há 5 anos

O FIES é uma política pública que tem ajudado milhões de estudantes a conseguirem o sonhado diploma de graduação em nível superior. Segundo pesquisa divulgada pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior - ABMES, que ouviu mil jovens de 18 a 30 anos, 50,3% dos estudantes necessitam do financiamento para conclusão da graduação em universidade/faculdade particular.

No entanto, um expressivo número de estudantes que foram contemplados com o financiamento demonstra preocupação quando o assunto gira em torno do montante final do saldo devedor do financiamento.

No ato da assinatura do contrato de FIES é entregue ao estudante a simulação de todo seu financiamento, incluindo os valores liberados referentes aos semestres contratados, com a incidência dos juros pactuados por todo período e com os valores das futuras prestações da fase de amortização. Com base nesta simulação é possível visualizar e realizar uma programação financeira para que a chegada do período de amortização não apresente grandes surpresas.

O que poucos sabem é que é possível reduzir o valor deste saldo devedor final e chegar à fase de amortização com uma prestação bem abaixo do esperado.

Durante o período de utilização do financiamento e fase de carência a cobrança dos juros está limitada ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) trimestralmente, ou seja, apenas a cada três meses são cobrados do estudante esta parcela referente aos juros.

Esta amortização trimestral dos juros do financiamento estudantil constitui cláusula contratual e está regulamentada na Lei nº 10.260/2001:

Art. Os financiamentos concedidos com recursos do FIES deverão observar o seguinte:

(...)

§ 1º. Ao longo do período de utilização do financiamento, inclusive no período de carência, o estudante financiado fica obrigado a pagar os juros incidentes sobre o financiamento, na forma regulamentada pelo agente operador. (Redação dada pela Lei nº 12.202, de 2010)

Há ainda disposição contida na Portaria Normativa nº 2, de 31 de março de 2008:

Art. 27. O estudante financiado está obrigado ao pagamento trimestral dos juros incidentes sobre o valor do financiamento, limitados ao montante de R$ 50,00 (cinquenta reais), na forma do art. , § 1º, da Lei nº 10.260, de 2001, durante todo o período do financiamento, bem como durante o período de carência.

Em que pese a cobrança dos juros do financiamento esteja limitada ao valor trimestral de R$ 50,00 (cinquenta reais), a incidência dos juros continua a correr em seu percentual total. Significa dizer que o valor de R$ 50 reais pago trimestralmente não é suficiente para fazer o abatimento dos juros do trimestre, na verdade este valor é insuficiente para amortizar os juros mensais incidentes na maioria dos contratos. Logo, se há a remuneração mensal de juros, a amortização trimestral não é suficiente para abater a somatória dos juros incidentes no trimestre.

De fato a cobrança de juros trimestrais limitados à R$ 50,00 é um grande benefício ao estudante de baixa renda durante o período de utilização do financiamento, tendo em vista o que baixo valor cobrado remete a um conforto financeiro aparente. Mas a conta a vem, não se engane.

O próprio contrato de financiamento apresenta uma alternativa para aqueles estudantes que pretendem reduzir seu saldo devedor final. Há previsão contratual expressa para amortizações extraordinárias em qualquer fase do financiamento. Tal previsão também está contida na Lei 10.260/2001:

Art. Os financiamentos concedidos com recursos do FIES deverão observar o seguinte:

§ 2º É facultado ao estudante financiado, a qualquer tempo, realizar amortizações extraordinárias ou a liquidação do saldo devedor, dispensada a cobrança de juros sobre as parcelas vincendas. (Redação dada pela Lei nº 11.552, de 2007).

Em outras palavras, o estudante que desejar poderá realizar amortizações extraordinárias para pagamento dos juros do período, evitando que o valor excedente aos R$ 50,00 trimestrais integrem o saldo devedor do contrato.

Em uma simulação realizada no site da Caixa Econômica Federal[1] para um financiamento no percentual de 100%, de um curso de 10 semestres, com mensalidades no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com taxa de juros de 3,41%, tem-se os seguintes dados:

- Quantidade de Semestres a serem financiados: 10

- Prazo de utilização em meses (meses a serem financiados): 60

- Valor do Financiamento (pelos primeiros 6 meses): R$ 4.800,00

- Valor do financiamento durante todo o prazo de utilização: R$ 48.000,00

- Prestação na Fase de Amortização: R$ 378,45

- Saldo Devedor no Início da Fase de Amortização: R$ 53.495,24

- Valor de juros calculados durante toda vigência do contrato: R$ 21.349,43 (até o final da fase de amortização)

Perceba que o valor indicado como valor do financiamento durante todo o prazo de utilização é apenas o valor liberado para o financiamento, sem a incidência dos juros. Entre este valor e o valor indicado como o saldo devedor no início da fase de amortização há uma diferença de R$ 5.495,24. Esta diferença poderá ser deduzida do seu saldo devedor caso haja o abatimento do valor total dos juros mensais incidentes, podendo, inclusive, reduzir o valor das prestações que serão pagas na fase de amortização.

Destaque-se que na simulação realizada o valor máximo de juros mensais atingidos até o período de carência foi de R$ 148,98 (cento e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos). No entanto, se as parcelas mensais de juros estivesse sendo periodicamente amortizadas além das parcelas trimestrais, este valor de R$ 148,98 seria substancialmente menor.

Assim, resta demonstrado que efetuar o pagamento mensal dos juros do financiamento representa uma grande economia em longo prazo para o estudante pois reduz significativamente o saldo devedor do contrato de FIES.

Válido lembrar que a amortização extraordinária do saldo devedor, quer seja para pagamento mensal dos juros ou para valores maiores, poderá ser realizada junto ao Agente Financeiro do seu contrato em qualquer agência bancária da rede.

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